Foram alteradas as disposições do ISS em relação aos responsáveis pelo pagamento do imposto e retenção na fonte (produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006), acrescentando ainda a obrigatoriedade de inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, do prestador de serviço de outro município que emita nota fiscal para tomador estabelecido em São Paulo, observadas as exceções e demais requisitos da Lei nº 14.042 de 2005. Também foram modificadas disposições referentes aos procedimentos a serem obedecidos pelas unidades responsáveis da Prefeitura, nos casos de falta de recolhimento no prazo fixado, e conseqüente remessa dos débitos para a Procuradoria Geral do Município, bem como da remissão de débitos referentes ao ISS, à Taxa de Limpeza Pública, e à Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, observados os demais requisitos legais.
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... Município de São Paulo, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devendo reter na ... § 9º. Os prestadores de serviço respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais ... onsável, da retenção de que trata o "caput" deste artigo, podendo efetuar o pagamento do Imposto, em nome do responsável, conforme dispuser o regulamento." ... recursais sem o devido recolhimento ou os prazos estabelecidos em lei para pagamento, deverão remeter à Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, ano-base 2005, para uso em computador e comunicação via Internet. Devem entregar a referida Declaração relativa ao exercício de 2006, ano-base 2005, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2005, nos códigos de serviço especificados na Portaria nº 18 de 2006. Também estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal n°. 9.317/96. A Portaria nº 18 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) penalidades; g) demais disposições correlatas.
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... de serviço relacionados no item 2 e, sendo optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno ... himento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, ano-base 2006, para uso em computador e comunicação via Internet. Devem entregar a referida Declaração relativa ao exercício de 2007, ano-base 2006, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2006, nos códigos de serviço especificados na IN nº 7 de 2007. Também estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal n° 9.317/96 e os contribuintes que, enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do ISS no ano-base 2006, efetuaram adesão à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e. A IN nº 7 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) das penalidades. Essas disposições entram em vigor em 03.03.2007. A IN nº 7 de 2007 foi republicada no DOM de 06.03.2007 em razão de omissões de palavras na versão original, sem qualquer alteração no conteúdo do ato.
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... e serviço relacionados no art. 2º e, sendo optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno ... himento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno ...
Foi regulamentada a disposição que trata da responsabilidade tributária no caso de obrigatoriedade de retenção na fonte (§ 9º do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 27 de dezembro de 2003), de forma que os prestadores de serviços respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável tributário, da obrigação relativa à retenção na fonte. O responsável tributário, ao efetuar o recolhimento do ISS, deverá fornecer cópia do comprovante ao prestador de serviços. Os prestadores de serviços poderão efetuar o pagamento do imposto em nome do responsável tributário, devendo fornecer o comprovante original ao responsável, juntamente com a nota fiscal de serviços. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
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... de agosto de 2005, os prestadores de serviço respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais ... e agosto de 2005, os prestadores de serviços respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais ... tador de serviços.
§ 2º. Os prestadores de serviços poderão efetuar o pagamento do imposto em nome do responsável tributário, devendo fornecer o ...
Foi regulamentada a emissão de cupom fiscal pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Os contribuintes definidos por meio de portaria serão obrigados a utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dispensados da emissão de Nota Fiscal de Serviços. Foram definidas as informações obrigatórias a serem apresentadas pelo Cupom Fiscal, normas sobre o ECF, penalidades aplicáveis no caso de descumprimento dessas normas, procedimentos para impressão de comprovante referente ao pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, prazo de 180 dias para adaptação do equipamento às novas disposições, dentre outras determinações.
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... Art. 27. A impressão de Comprovante de Crédito ou Débito, referente ao pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito, realizado por meio ... lite o armazenamento e a transmissão de cupons de venda ou comprovantes de pagamento, em formato digital, por meio de redes de comunicação de dados, sem a ... os comprovantes referidos no "caput" deste artigo.
§ 2º. A operação de pagamento efetuada por meio de cartão de crédito ou de débito não deverá ser ...
A IN nº 1/07 dispõe sobre os procedimentos para concessão de incentivo seletivo para área leste da Cidade de São Paulo. Os interessados deverão solicitar ao Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a área leste - COPIS-LESTE, a aprovação de projeto de investimento a ser executado naquela região, sendo que o pedido deverá estar acompanhado dos documentos previstos no edital chamamento de investidores. A IN nº 1/07 tratou ainda: a) dos procedimentos a serem adotados pelo COPIS-LESTE para aprovação do projeto de investimento e para concessão do incentivo fiscal; b) das informações que deverão constar para emissão do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento - CID; c) dos incentivos fiscais que o investidor poderá utilizar (utilização do CID para pagamento de IPTU e ITBI- IV incidente sobre o imóvel objeto do investimento, e ISS incidente sobre serviços prestados por estabelecimento situado na área incentivada, relativamente ao valor que exceder a observância da alíquota mínima do imposto; ou isenção direta deste impostos nos casos de investimento de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em 2004); d) do prazo a ser observado pelos investidores para utilização do CID; e) das hipóteses de negociação do CID; f) das providências a serem adotadas pelo COPIS-LESTE para efetiva utilização do CID e as informações a serem prestadas à Secretaria de Finanças. Essas disposições entram em vigor em 12.01.2007.
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... Art. 9º Para a utilização do CID para pagamento dos tributos, o investidor ou as pessoas jurídicas compradoras do ...
V - Ressalva de que o Certificado somente poderá ser utilizado para pagamento dos tributos enumerados no item I do art. 5º desta Instrução Normativa. ... Art. 11. Empenhados os recursos orçamentários, os autos de pagamento serão encaminhados ao Departamento de Administração Financeira da ... Art. 12. Nos casos de CID utilizados para pagamento do ISS, o DEFIN deverá informar ao Departamento de Fiscalização - DEFIS ... a pessoa jurídica compradora;
II - Valor que poderá ser utilizado para pagamento dos tributos citados no item I do art. 5º desta Instrução ...
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... ISS/SP - Recolhimento de ISS em Atraso - Acréscimos Legais - Pagamento em Setembro/2005
Comentário - ISS - ... dia subseqüente ao do vencimento e irá até o dia em que ocorrer o efetivo pagamento.
2) - Após os sessenta (60) dias de atraso a multa permanecerá ... espaço de tempo transcorrido entre o dia do seu vencimento e dia do efetivo pagamento.
Para apuração do valor ... espondente à competência outubro de 2003, em atraso desde 10/11/2003, para pagamento em 05/01/2004.
Valor ...
A Lei nº 14.256/06 introduziu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo. As principais são: a) instituição do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário - PAT e regras de ingresso para aqueles que já possuem parcelamento junto à Prefeitura; b) momento da ocorrência do fato gerador do IPTU e sua finalidade; c) percentual de desconto para pagamento à vista do IPTU; d) medições para verificação de área bruta construída para cálculo do IPTU; e) isenção do IPTU sobre excesso de área, referente a imóveis situados na área de proteção aos mananciais; f) limitação do valor unitário de metro quadrado de terreno para o cálculo do valor venal de imóveis construídos utilizados, exclusiva ou predominantemente, como residência (padrão tipo 2), permitindo atualização anual do valor -limite observada a inflação do período; g) base de cálculo do ITBI-IV; h) valor da multa para pagamento em atraso ou a menor do ITBI-IV; i) valores das multas para os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos que infringirem disposições legais; j) publicação pela Secretaria Municipal de Finanças dos valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo, permitindo que os contribuintes que não concordarem com a base de cálculo do ITBI-IV requeiram avaliação especial dos mesmos; k) utilização, pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, do crédito gerado pelas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - ( ... )
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... de 1% (um por cento) sobre o valor principal, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
§ 2º. Nenhuma parcela poderá ser inferior ... do o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, destinado ao pagamento de débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos na dívida ... dos a partir do mês subseqüente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) sobre o valor principal, relativamente ao mês ... fazê-lo na ordem decrescente das parcelas ainda remanescentes.
§ 2º. O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de ... iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do seu pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema ...